Lei que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - (Legislação Federal) DOU 24.08.2006 PÁG 02 COL 02.
Vetado parcialmente. Razões do veto: (MSC 724/06-PE) DOU 24 08 06 PÁG 06 COL 01.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre DrogasDrogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
O orçamento do ministerio da saúde do Brasil é menor ao do ministerio da saúde de Portugal. Portugal tem uma população dezesseis vezes menor que a do Brasil. Portugal aplica 5,6% do PIB. O Brasil usou 2,5% do PIB, no orçamento do ano de 2003 do ministério da saúde
Lei Antidrogas, sancionada por Fernando Henrique Cardoso.
LEI No 10.409, DE 11 DE JANEIRO DE 2002:
Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência(F1x.2)Em termos gerais, o estado de necessidade ou dependência de alguma coisa ou alguém para apoio, funcionamento ou sobrevivência. Quando aplicado ao álcool e outras drogas, o termo implica a necessidade de repetidas doses da droga para sentir-se bem ou para evitar sensações ruins. No DSM-IIIR, a dependência é definida como “um conjunto de sintomas cognitivos, comportamentais e psicológicos que indicam que uma pessoa tem o controle do uso da substância psicoativa prejudicado e persiste nesse uso a despeito de conseqüências adversas”. Equivale aproximadamente à síndrome de dependência da CID-10. No contexto da CID-10, o termo dependência refere-se de maneira geral a qualquer dos elementos da síndrome. O termo é freqüentemente usado como equivalente de adicção e de alcoolismo.Em 1964 uma Comissão de Peritos da OMS introduziu “dependência” em substituição a adicção e hábito10. O termo pode ser usado de maneira genérica em relação a todas as drogas psicoativas (dependência de drogas, dependência química, dependência do uso de substância), ou referir-se especificamente a uma droga em particular ou a uma classe de drogas (p.ex., dependência de álcool, dependência de opióide). Embora a CID-10 descreva dependência em termos aplicáveis a todas as classes de drogas, há diferenças entre os sintomas de dependência característicos das diferentes drogas.De forma não qualificada, dependência refere-se a ambos os elementos físicos e psicológicos. A dependência psicológica ou psíquica refere-se à vivência de controle prejudicado sobre o beber ou o uso da droga (veja craving, compulsão), ao passo que a dependência fisiológica ou física refere-se à tolerância e aos sintomas de abstinência (veja também neuro-adaptação). Em discussões de orientação biológica, dependência é freqüentemente usada com referência à dependência física apenas.Ainda no contexto psicofarmacológico, emprega-se também dependência ou dependência física num sentido mais limitado para referir-se exclusivamente ao desenvolvimento de sintomas de abstinência que seguem uma interrupção do uso de droga. Neste sentido restrito, a dependência cruzada é vista como complementar a tolerância cruzada, e ambas definições referem-se somente à sintomatologia física (neuroadaptação). física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Legislação que estabelece regras paras as clinicas e comunidades terapêuticas resolução - rdc nº 101, de 30 de maio de 2001
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 23 de maio de 2001,
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