Interdição Judicial: A interdição ou curatela é uma medida de amparo criada pela legislação civil; um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votar, assinar contratos, etc. Para tanto, essa pessoa declarada civilmente incapaz, deve ser representada ou assistida por uma outra pessoa civilmente capaz, denominada curador.